Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 39/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 39, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 19-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226447/2025-11, resolve:

Art. 1º Fica a empresa Santos Brasil Participações S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505), localizado na Avenida dos Portugueses nº 100 - Porto de Itaqui, no município de São Luís, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações:

i) 11 (onze) tanques verticais: Bacia Número do Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos

01 TQ-13-601 7,692 13,330 638,406 IIIB

01 TQ-13-401 9,967 5,710 453,316 I, II e III

01 TQ-13-4301 21,333 12,000 4.301,281 I, II e III

01 TQ-13-3101 18,273 11,960 3.168,425 I, II e III

01 TQ-13-2101 13,365 15,590 2.505,064 I, II e III

02 TQ-13-1901 13,461 13,520 1.933,582 I, II e III

02 TQ-13-1701 13,698 12,110 1.795,989 I, II e III

02 TQ-13-7601 28,323 12,040 7.610,810 I, II e III

02 TQ-13-7401 21,000 21,610 7.530,245 I, II e III

02 TQ-13-9401 22,915 22,830 9.478,896 I, II e III

02 TQ-13-9402 22,917 22,820 9.479,345 I, II e III

ii) 1 (uma) plataforma rodoviária para expedição de produtos composta por 1 (uma) Ilha com 2 (duas) baias, possibilitando carregar até 2 (dois) veículos simultaneamente; e 1 (uma) Plataforma Rodoviária para recepção de produtos composta por 1 (um) ponto de descarregamento, possibilitando descarregar 1 (um) veículo por vez.

III - 1 (uma) plataforma ferroviária coberta com com 7 (sete) pontos de acostamento unitário (Baias 1 a 7), possibilitando a operação de até 7 (sete) vagões simultaneamente.

iv) 4 (quatro) Dutos Portuários, interligando o Terminal TGL-01 ao Terminal TGL-03, e depois seguindo até o manifold compartilhado com a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A, com as características abaixo: TAG MATERIAL DIÂMETRO Polegadas EXTENSÃO m VAZÃO OPER. m³/h PRESSÃO OPER. Kgf/cm² ORIGEM DESTINO

13-P-0431-14"-C1P5 Aço Carbono 14 535,0 1.000 12 Terminal TGL-01 Manifold Compartilhado com a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A.

13-P-0432-14"-C1P5 Aço Carbono 14 553,0 1.000 12 Terminal TGL-01 Terminal TGL-03Manifold Compartilhado com a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A.

13-P-0433-14"-C1P5 Aço Carbono 14 553,0 1.000 12 Terminal TGL-01 Manifold Compartilhado com a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A.

13-P-0434-14"-C1P5 Aço Carbono 14 535,0 1.000 12 Terminal TGL-01 Manifold Compartilhado com a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 259 , de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 259/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor