Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 385/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 385, DE 9 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 10-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48630.200029/2023-02, RESOLVE: autorizar a empresa PETROALCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 85.491.074/0002-01, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada Autorização nº 86 , de 17 de fevereiro de 2020 e a Autorização nº 92 , de 2 de março de 2016.

diogo valerio

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 86/2020 de 17/02/2020 - Norma em vigor

Autorização nº 92/2016 de 02/03/2016 - Norma em vigor