Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 384/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 384, DE 8 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 09-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214245/2026-16, RESOLVE: autorizar a empresa NEOAGRO DIESEL S.A, CNPJ nº 61.243.090/0011-08, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Via Secundária III nº 223, Quadra 03 - Lote 05, Parque Agroindustrial, Gurupi/TO, 77445-550 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 11:39:12,460; - 49:02:44,820 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 (16019) 2,55 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal Subterrâneo Bipartido

02 (16019) 2,55 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal Subterrâneo Bipartido

03 (16020) 2,55 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal Subterrâneo

04 (16021) 2,55 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal Subterrâneo

05 (16022) 2,55 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal Subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

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