Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 380/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 380, DE 7 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 08-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203834/2026-61, RESOLVE: autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 46.395.687/0056-86, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel localizada a Rodovia BA 523, s/nº , Anexo Parte km 6,9, Caípe, São Francisco do Conde/BA, 43900-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 12:42:35,968; - 38:35:06,720 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 338,53 m³ / 180 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 340 , de 13 de julho de 2009.

Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo

01 3,31 14,26 112,88 60,00 Horizontal

02 3,31 14,25 112,93 60,00 Horizontal

03 3,30 14,29 112,72 60,00 Horizontal

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 340/2009 de 13/07/2009 - Norma em vigor