Autorização nº 372/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 06-07-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204983/2022-13, RESOLVE: autorizar a empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.466.091/0009-75, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 02, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 15:42:16,800; - 56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 903,55 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 573 , de 17 de setembro de 2010.
TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo
5 7,62 6,00 276,30 I, II ou III Vertical aéreo
6 7,63 6,00 278,26 I, II ou III Vertical aéreo
7 5,21 6,00 128,87 I, II ou III Vertical aéreo
8 5,23 6,00 130,12 I, II ou III Vertical aéreo
8-A 4,90 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo
8-B 4,90 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 573/2010 de 17/09/2010 - Norma em vigor