Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 372/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 372, DE 3 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 06-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204983/2022-13, RESOLVE: autorizar a empresa CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.466.091/0009-75, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 02, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 15:42:16,800; - 56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 903,55 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 573 , de 17 de setembro de 2010.

TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

5 7,62 6,00 276,30 I, II ou III Vertical aéreo

6 7,63 6,00 278,26 I, II ou III Vertical aéreo

7 5,21 6,00 128,87 I, II ou III Vertical aéreo

8 5,23 6,00 130,12 I, II ou III Vertical aéreo

8-A 4,90 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo

8-B 4,90 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 573/2010 de 17/09/2010 - Norma em vigor