Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 370/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 06-07-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204986/2022-57, RESOLVE: autorizar a empresa GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.135.653/0004-70, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 01, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 15:42:16,800; - 56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 812,76 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 199 , de 6 de junho de 2005.

TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 7,64 6,00 275,73 I, II ou III Vertical aéreo

2 7,64 6,00 276,69 I, II ou III Vertical aéreo

3 5,23 6,00 130,17 I, II ou III Vertical aéreo

4 5,25 6,00 130,17 I, II ou III Vertical aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 199/2005 de 06/06/2005 - Norma em vigor