Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 37/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 37, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 16-01-2026.

--

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Decisão de Diretoria nº 20 , de 14 de janeiro de 2026, e

considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.234477/2025-00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A, sob CNPJ 94.845.674/0001-30, localizada na cidade de Rio Grande - RS, a comercializar 47,8 t (quarenta e sete vírgula oito toneladas) de gás liquefeito de petróleo - GLP e 995,3 t (novecentos e noventa e cinco vírgula três toneladas) de gasolina A comum, produzidos em testes industriais realizados com processamento de óleo técnico de milho e óleo de soja.

Parágrafo único. No caso exclusivo da gasolina A comum, a autorizada deverá, antes da comercialização do produto, realizar as análises de teor de chumbo e de fósforo e garantir o atendimento à especificação determinada na Resolução ANP nº 807 /2020, devendo ainda encaminhar os resultados das análises à ANP.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.