Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 368/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 368, DE 3 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 06-07-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.230508/2025-45, RESOLVE: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº 01.125.282/0006-20, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). Fica revogada a Autorização nº 713 , de 17 de julho 2015.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 713/2015 de 17/07/2015 - Norma em vigor