Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 366/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 366, DE 3 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 06-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204984/2022-68, RESOLVE: autorizar a empresa ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 01.382.912/0001-38, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Apolônio Ezequiel 1.506, Sala 03, Lote C, Capão do Pequi, Várzea Grande/MT, 78134-246 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 15;42;16,800; - 56:08:27,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 878,21 m³.

TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

9 7,64 6,00 278,86 I, II ou III Vertical aéreo

10 7,64 6,00 276,55 I, II ou III Vertical aéreo

11 5,25 6,00 131,40 I, II ou III Vertical aéreo

12 5,25 6,00 131,40 I, II ou III Vertical aéreo

17 4,90 12,00 60,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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