Autorização nº 363/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 363, DE 2 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 03-07-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
Considerando a Resolução ANP Nº 918 /2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural; e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023;
(ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iii) no processo ANP nº nº 48610.217249/2026-48 que trata do pedido de autorização da empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, aportar até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme a Resolução ANP nº 918 /2023, no prazo de até 1 (um) ano.
2.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE
Superintendente Adjunta de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.