Autorização nº 361/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 361, DE 1º DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 02-07-2026
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134 , de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta dos Processos ANP nº 48610.217748/2025-54 e 48610.217747/2025-18 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir o Ponto de Recebimento do Terminal de Regaseificação de São Paulo - PR TRSP, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, composto por um sistema de aquecimento, sistema de regulagem e sistema de medição para transferência de custódia, com as seguintes condições operacionais:
Tabela 1 - Condições Operacionais do Novo Ponto de Recebimento de Gás Natural
luido de Trabalho Gás Natural
Vazão Normal (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 500.000 a 7.560.000
Vazão Mínima (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 500.00
Vazão Máxima (m³/d @ 20ºC e 1 atm) 7.560.000
Pressão Normal na Entrada do PR (kgf/cm²g) 80 a 90
Pressão Mínima na Entrada do PR (kgf/cm²g 80
Pressão Máxima na Entrada do PR (kgf/cm²g) 90
Pressão de Projeto (kgf/cm²g) 100
Temperatura de Operação (ºC) 20 a 45
Temperatura de Projeto (ºC) 55
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.