Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 360/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 360, DE 1º DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 02-07-2026

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134 , de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.217748/2025-54 e com base nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.185, realizada em 26 de junho de 2026, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A. - TRSP, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.840.096/0001-18, autorizada a construir as instalações que viabilizarão a interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS, partindo da estação de transferência de custódia existente, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, sendo estas:

a) Estação de Limitação de Vazão

b) Estação de Medição de Vazão

Tabela - Condições operacionais da estação de medição para interconexão do Terminal à malha de transporte dutoviário da Nova Transportadora do Sudeste - NTS

Condição Gás Natural

Vazão Normal (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 0,5 - 7,56

Vazão Mínima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 0,5

Vazão Máxima (MM m3/d @20 oC e 1 atm) 7,5.6

Pressão Normal no Limite de Bateria da NTS (barg) 80 - 90

Pressão Mínima no Limite de Bateria da NTS (barg) 80

Pressão Máxima no Limite de Bateria da NTS (barg) 90

Temperatura de Operação (oC) 20 - 45

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.