Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 353/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 353, DE 30 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 01-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.203328/2026-71, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAÍZEN ENERGIA S.A, CNPJ nº 08.070.508/0176-58, com capacidade de produção de 1.040 m³/d de etanol hidratado e 760 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Nova América, s/n, Água da Aldeia, Tarumã - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 248 , de 29/04/2022, publicada no DOU de 02/05/2022.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 248/2022 de 02/05/2022 - Norma em vigor