Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 352/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 352, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 30-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso IV do art. 5º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.208961/2026-56, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da ORIGEM ENRGIA S.A, CNPJ nº 32.021.201/0009-19, situada na Fazenda Lamarão, BR-316, km 266, Zona Rural, Pilar-AL, com capacidade de processamento de 1.800.000 Nm³/d de gás natural, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:

Unidade de Processo Capacidade

Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) 1.800.000 Nm³/d

Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 61 de 03/02/2022, publicada no DOU de 04/02/2022.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 61/2022 de 04/02/2022 - Norma em vigor