Autorização nº 352/2026
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 352, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 30-06-2026.
--
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso IV do art. 5º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.208961/2026-56, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a operação do polo de processamento de gás natural da ORIGEM ENRGIA S.A, CNPJ nº 32.021.201/0009-19, situada na Fazenda Lamarão, BR-316, km 266, Zona Rural, Pilar-AL, com capacidade de processamento de 1.800.000 Nm³/d de gás natural, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Unidade de Processo Capacidade
Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) 1.800.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 61 de 03/02/2022, publicada no DOU de 04/02/2022.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
Superintendente de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 61/2022 de 04/02/2022 - Norma em vigor