Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 350/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 350, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 30-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.233415/2025-72, RESOLVE: autorizar a empresa TABORDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 55.168.623/0002-40, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Samuel Pires de Mello 828, Vila Paranaguá, Paranaguá/PR, 83221-060 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:31:33,500; - 48:31:40,090 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 45,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 241 , de 7 de maio de 2021.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 2,54 6,02 30,00 II ou III Horizontal aéreo

02 1,91 5,54 15,00 II ou III Horizontal aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 241/2021 de 10/05/2021 - Norma em vigor