Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 349/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 349, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 30-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso II do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.230243/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA SANTA ISABEL S.A, CNPJ nº 47.524.632/0001-18, com capacidade de produção de 900 m³/d de etanol hidratado e 700 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Três Pontes, s/nº , Três Pontes, Novo Horizonte - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 332 , de 23/06/2017, publicada no DOU de 26/06/2017.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 332/2017 de 23/06/2017 - Norma em vigor