Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 335/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 335, DE 23 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 24-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226686/2021-48, TORNA PÚBLICO O SEGUINTE ATO:

Fica revogado o art 4º da Autorização ANP nº 179 , de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 1 de abril de 2025, em função da apresentação da Licença de Operação e Recuperação (LOR) definitiva, válida até 18 de dezembro de 2031, em substituição à Notificação de Autorização de Pré-Operação (NAPO) nº 63.01.01.58.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 179/2025 de 31/03/2025 - Norma em vigor