Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 332/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 332, DE 22 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 23-06-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214827/2026-94, RESOLVE: autorizar a empresa AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 81.632.093/0022-01, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Ricardo Debertolis 150, Parque Industrial José Garcia Gimenes, Cambé/PR, 86.183-756 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 23:15:44,800; - 51:15:19,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 395 , de 11 de agosto de 2016.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

2 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

3 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

4 2,54 6,10 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 395/2016 de 11/08/2016 - Norma em vigor