Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 330/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 330, DE 22 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 23-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209992/2026-24, RESOLVE: autorizar a empresa ROMANO COMÉRCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 11.496.657/0006-12, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Rio Grande 880, Vera Cruz, Passo Fundo/RS, 99040-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 28:14:37,000; - 52:25:41,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 360 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 535 , de 2 de dezembro de 2008.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

02 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

03 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

04 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

05 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

06 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 535/2008 de 02/12/2008 - Norma em vigor