Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 325/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 325, DE 18 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 19-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.215383/2026-12, RESOLVE: autorizar a empresa IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.240.179/0005-64, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação(AEA Filial).

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

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