Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 323/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 323, DE 18 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 19-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.233413/2025-83, RESOLVE: autorizar a empresa TABORDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 55.168.623/0001-60, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 116 km 135,6 s/nº , Colônia Lima, Mandirituba/PR, 83806-305 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:43:31,200; - 49:19:01,700 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 364 , de 23 de setembro de 2005.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 1,90 7,30 20,00 II ou III Horizontal aéreo

02 1,90 7,30 20,00 II ou III Horizontal aéreo

03 1,90 7,30 20,00 II ou III Horizontal aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 364/2005 de 23/09/2005 - Norma em vigor