Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 322/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 322, DE 17 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 18-06-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações tomadas na 1.184ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de junho de 2026, e

considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.209955/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter especial, as empresas detentoras de autorização SIM-ANP para a importação de gás natural, em até 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia seguinte à data de publicação dessa autorização, a:

I - encaminhar os dados da qualidade retroativos, referentes ao período que se inicia em 1º de junho de 2025, no sistema Do Poço ao Posto - DPP, em atendimento à Resolução ANP nº 828 , de 1º de setembro de 2020; e

II - emitir os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução ANP nº 982 , de 21 de maio de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 6º da Resolução ANP nº 828 , de 2020.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.