Autorização nº 320/2026
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 320, DE 12 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 15-06-2026.
--
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.200454/2026-74, RESOLVE: autorizar a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, CNPJ nº 33.337.122/0098-50, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 508 , de 11 de outubro de 2016.
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 508/2016 de 11/10/2016 - Norma em vigor