Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 279/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 279, DE 27 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 28-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.231780/2022-08, resolve:

Art. 1º Fica a empresa SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 07.857.168/0001-67, na qualidade de sindica do condomínio BEST, autorizada a operar três dutos, um de 10" de diâmetro nominal para transferência de gasolina A, um de 10" de diâmetro nominal para transferência de diesel S10 e um de 14" de diâmetro nominal para transferência de diesel S500, com 800 m de comprimento, entre a Base de Distribuição da BR Distribuidora e o condomínio Best, localizados no Município de Esteio/RS.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP Nº 568 , de 08 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 568/2017 de 08/09/2017 - Norma em vigor