Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 278/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 278, DE 27 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 28-05-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam dos processos ANP nº 48610.213666/2025-31 e 48610.233132/2025-21

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA, CNPJ: 44.983.435/0009-26, autorizada a operar as instalações do seu Terminal, para a movimentação de produtos regulados pela ANP, de Classes I a III (Norma ABNT NBR 17.505), exceto combustíveis de aviação, localizado no Município de Santos, Estado de São Paulo, com características listadas a seguir:

a) 26 (vinte e seis) Tanques de armazenamento: TAG Diâmetro - m. Altura - m. Volume Arqueado - m³

TK-1-01 11,001 20,280 1.925,829

TK-1-02 11,003 20,280 1.926,649

TK-1-03 10,998 20,270 1.924,625

TK-1-04 11,007 20,300 1.928,252

TK-1-05 7,603 20,290 921,754

TK-1-06 13,275 20,300 2.801,860

TK-1-07 13,273 20,300 2.799,697

TK-1-08 13,276 20,310 2.803,013

TK-1-09 13,273 20,300 2.801,121

TK-2-010 13,290 20,220 2.812,885

TK-2-011 13,290 20,220 2.814,889

TK-2-012 13,283 20,220 2.811,759

TK-2-013 13,280 20,220 2.812,553

TK-2-014 15,187 22,870 4.154,897

TK-2-015 15,191 22,850 4.152,825

TK-2-016 15,188 22,850 4.150,244

TK-2-017 7,594 20,220 918,263

TK-3-018 15,189 22,800 4.150,701

TK-3-019 15,176 22,800 4.151,593

TK-3-020 15,163 22,920 4.151,545

TK-3-021 7,578 20,250 915,891

TK-3-022 7,591 20,250 918,619

TK-3-023 15,191 22,830 4.151,417

TK-3-024 15,184 22,840 4.147,461

TK-3-025 15,165 22,900 4.150,172

TK-3-026 7,618 20,250 925,364

b) Uma Plataforma Rodoviária para carregamento e descarregamento de caminhões com 5 (cinco) ilhas e 9 (nove) baias.

c) 5 (cinco) Dutos portuários: TAG Origem Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (m) Vazão Máxima (m³/h) Vazão Operação (m³/h)

10-JL-001-AC2 Terminal Granel - Alemoa Pier 3 e 4 - Porto Alemoa Aço Inoxidável A312 TP 304L 10 2.064,20 800 400

10-JL-002-AC2 Terminal Granel - Alemoa Pier 3 e 4 - Porto Alemoa Aço Inoxidável A312 TP 304L 10 2.064,20 800 400

10-JL-003-AC2 Terminal Granel - Alemoa Pier 3 e 4 - Porto Alemoa Aço Inoxidável A312 TP 304L 10 2.064,20 800 400

12-JET-SS-009 Terminal Granel - Alemoa Pier 2 - Porto Alemoa Aço Inoxidável A-312 TP 304L 12 1.898,65 800 400

12-JET-SS-010 Terminal Granel - Alemoa Pier 2 - Porto Alemoa Aço Inoxidável A-312 TP 304L 12 1.898,65 800 400

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 172 , de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União o dia 27 de março de 2020.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 172/2020 de 26/03/2020 - Norma em vigor