Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 25/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 14-1-2026

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5591754) e na Decisão de Diretoria nº 830 /2025 (SEI nº 5602147) e

considerando o que consta no Processo nº 48610.222968/2025-08, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização de óleo diesel marítimo com conteúdo renovável, obtido pelo coprocessamento do óleo diesel com matéria-prima renovável, pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, observadas as especificações estabelecidas na Resolução ANP nº 903 , de 18 de novembro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.

Art. 2º A comercialização de que trata o art. 1º. não poderá obstar o fornecimento de óleo marítimo sem conteúdo renovável, quando demandado por consumidor.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.