Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 228/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 228, DE 11 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 12-05-2026

--

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Decisão de Diretoria nº 303 de 8 de maio de 2026, e no processo administrativo nº 48610.231728/2025-96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras - a realizar Projeto Piloto nas refinarias REGAP, REPAR e REVAP, nos termos descritos no referido processo, com a comercialização de Cimento Asfáltico de Petróleo - CAP 50/70 com a característica penetração a 25ºC fora da especificação determinada na Resolução ANP nº 897 , de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º As demais características do CAP 50/70 deverão atender à especificação estabelecida pela Resolução ANP nº 897 , de 18 de novembro de 2022.

Art. 3º Uma vez iniciados os testes previstos no Projeto Piloto, a Petrobras deverá:

I - encaminhar, por meio do referido processo administrativo, o Termo de Aceite firmado pelos adquirentes do CAP 50/70, para fins do Projeto Piloto;

II - fazer constar do relatório final do Projeto a cópia dos certificados da qualidade dos produtos industrializados pelas distribuidoras, quais sejam, Asfaltos Modificados e Emulsões Asfálticas;

III - no prazo de vigência desta Autorização, o volume de CAP 50/70 objeto do Projeto Piloto não deverá implicar em restrições à comercialização de CAP 50/70 especificado, caso seja demandado pelo mercado; e

IV - enviar relatório técnico ao final da execução do Projeto Piloto.

Art. 4º Esta Autorização terá vigência de 12 meses, a partir da data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.