Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 226/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 226, DE 8 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 11-05-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.234971/2025-66, RESOLVE: autorizar a empresa DANPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 05.315.244/0005-00, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Divani 185, Chácaras Sinop, Sinop/MT, 78559-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 11:47:21,800; - 55:28:20,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.114,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 557 , de 12 de setembro de 2025. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 9,54 7,25 480,00 I, II ou III Vertical Aéreo

2 6,60 5,87 180,00 I, II ou III Vertical Aéreo

3 2,60 9,50 49,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

4 2,60 9,50 49,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

5 2,65 10,10 56,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

6 7,61 7,18 300,00 I, II ou III Vertical Aéreo

7 12,00 8,68 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

8 12,00 8,68 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 557/2025 de 12/09/2025 - Norma em vigor