Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 223/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 223, DE 6 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 07-05-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.233955/2025-56, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da VEREDAS AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 10.175.019/0002-03, com capacidade de produção de 396 m³/d de etanol hidratado e 300 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Tapera, km 186, BR 040, Zona Rural, João Pinheiro - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Ficam revogadas as Autorizações SPC-ANP nº 628 de 25 de julho de 2018, publicada no DOU de 26 de julho de 2018, e nº 694 de 1 de setembro de 2023, publicada no DOU de 4 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 628/2018 de 25/07/2018 - Norma em vigor

Autorização nº 694/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor