Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 189/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 189, DE 10 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 13-04-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.201286/2026-34, RESOLVE: autorizar a empresa MI TRR TRANSPORTADORA RETALHISTA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS SA, CNPJ nº 46.470.913/0002-53, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua das Acácias 101, Quadra 06 - Lote 635, Novo Diamantino, Diamantino/MT, 78402-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 14:22:40,000; - 56:22:51,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 61,22 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 137 , de 1º de fevereiro de 2013. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo Obs.

01 2,55 12,00 61,22 II ou III Horizontal Aéreo AO: 137 /2013.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 137/2013 de 01/02/2013 - Norma em vigor