Autorização nº 18/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 9-1-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221040/2025-06 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0001-59, autorizada a construir a relocação de trecho do gasoduto HLR (Hidrocarboneto Leve de Refinaria), com extensão de 2.112 m e 12 polegadas, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.