Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 165/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 165, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 27-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso I do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.226961/2024-76, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da INPASA AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ nº 29.316.596/0010-06, com capacidade de produção de 1.500 m³/d de etanol hidratado e 1.500 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia BA 825, km 15, Zona Rural, Luís Eduardo Magalhães - BA, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º A empresa deverá encaminhar a licença de operação definitiva, emitida pela órgão ambiental competente, até do término da validade da Licença Prévia de operação apresentada. O não atendimento a essa exigência, até 30/08/2026, implicará a revogação da Autorização, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 29 da Resolução ANP nº 987 , de 2025.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.