Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 159/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 159, DE 25 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 26-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 941 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.201679/2026-48, RESOLVE: autorizar a empresa CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.194.978/0027-20, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresas contratadas a GTOIL DO BRASIL LTDA - CNPJ 25.080.233/0001-72, com produção contratada é de 1.611 m³/mês, ELVIN LUBRIFICANTES INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 62.417.282/0001-84, com a produção contratada de 2.500 m³/mês, USIBLEND INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.972.433/0001-05, com a produção contratada de 1.500 m³/mês, VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ nº 34.274.233/0266-75, com a produção contratada de 1.936,26 m³/mês, e G. C. INDUSTRIAL IMPORTADOR E EXPORTADOR DE LUBRIFICANTES LTDA. - CNPJ 00.248.414/0003-04, com a produção contratada de 427 m³/mês. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 91 , de 20 de fevereiro de 2026.

ROMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente de Distribuição e Logística em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 91/2026 de 23/02/2026 - Norma em vigor