Autorização nº 155/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 155, DE 23 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 24-03-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889 , de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.202050/2026-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BlueSea Minerals Brasil S.A. (BlueSea), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.705.639/0001-97, situada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 1.018, sala 604, Bairro de Copacabana, Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, CEP: 22.060-002, autorizada a realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D, 3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como para a execução de levantamentos de gravimetria, magnetometria, magnetotelúrico (MT), batimetria multifeixe (MBES - Multibeam Echo Sounder) e geoquímicos (Piston Core e Heat Flow), e a elaboração de estudos com dados técnicos, restritos ao ambiente marinho e de natureza não exclusiva.
Art. 2º Fica a BlueSea Minerals Brasil S.A, cadastrada sob os códigos de equipe sísmica n.º ES-0409, não sísmica n.º ENS-0434 e de equipe de geoquímica n.º EQG-0031, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às resoluções ANP nº s 889/2022, 880/2022 e 916/2023, bem como as demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 5 (cinco) anos.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
Superintendente de Dados Técnicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.