Autorização nº 154/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 154, DE 23 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 24-03-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, para o caso previsto no inciso II do art. 5º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.223387/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ nº 33.000.167/1111-08, situada na Rodovia PE-60, km 10, Complexo Industrial Portuário de Suape, Ipojuca - PE, com capacidade de processamento de petróleo de 20.670 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades: Identificação Tipo de Unidade Capacidade de Processamento
U-11 Destilação Atmosférica 20.670 m³/d
U-21 Coqueamento Retardado 12.180 m³/d
U-26 Tratamento Cáustico 1.139 m³/d
U-28 Tratamento MDEA 596,4 t/d de gás combustível e 394,8 t/d de GLP
U-31 Hidrotratamento de Diesel 13.000 m³/d
U-33 Hidrotratamento de Nafta 3.600 m³/d
U-35 Geração de Hidrogênio 3.000.000 Nm³/d
U-41 Tratamento de Águas Ácidas 3.600 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 858 , de 24/11/2022, publicada no DOU de 25/11/2022.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do ato.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
Superintendente de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 858/2022 de 24/11/2022 - Norma em vigor