Autorização nº 153/2026
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 153, DE 20 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 23-03-2026.
--
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.205437/2026-23, RESOLVE: autorizar a empresa LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.083.568/0001-86, a operar a instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Aldo Borges Leão 4.911, Morada Nova, Uberlândia/MG, 38421-051 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 18:59:42,800; - 48:23:29,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 6.120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 128 , de 13 de março de 2026.
Integram a base compartilhada as seguintes empresas: # Distribuidora Situação CNPJ Participação
(m³) %
1 LIDERPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. Administradora 01.083.568/0001-86 1.870,00 30,55
2 FEDERAL Distribuidora de Petróleo Ltda. Administrada 02.909.530/0019-01 750,00 12,25
3 Distribuidora RIO BRANCO de Petróleo Ltda. Administrada 01.256.137/0005-06 750,00 12,25
4 CIAPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda. Administrada 01.466.091/0012-70 750,00 12,25
5 TDC Distribuidora de Combustíveis Ltda. Administrada 01.241.994/0015-04 750,00 12,25
6 Distribuidora de Combustíveis TORRÃO Ltda. Administrada 01.902.563/0012-90 750,00 12,25
7 SR BRASIL Petróleo Ltda. Administrada 05.673.133/0004-95 500,00 8,20
TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo
01 9,54 6,92 500,00 I, II ou III Vertical aéreo
02 9,48 6,82 500,00 I, II ou III Vertical aéreo
03 9,52 6,88 500,00 I, II ou III Vertical aéreo
04 9,52 6,86 500,00 I, II ou III Vertical aéreo
05 13,33 13,92 2.000,00 I, II ou III Vertical aéreo
06 13,35 13,89 2.000,00 I, II ou III Vertical aéreo
07 2,55 6,10 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo
08 2,55 6,12 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo
09 2,54 6,07 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo
10 2,54 6,05 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 128/2026 de 13/03/2026 - Norma em vigor