Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 153/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 153, DE 20 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 23-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.205437/2026-23, RESOLVE: autorizar a empresa LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.083.568/0001-86, a operar a instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Aldo Borges Leão 4.911, Morada Nova, Uberlândia/MG, 38421-051 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 18:59:42,800; - 48:23:29,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 6.120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 128 , de 13 de março de 2026.

Integram a base compartilhada as seguintes empresas: # Distribuidora Situação CNPJ Participação

(m³) %

1 LIDERPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. Administradora 01.083.568/0001-86 1.870,00 30,55

2 FEDERAL Distribuidora de Petróleo Ltda. Administrada 02.909.530/0019-01 750,00 12,25

3 Distribuidora RIO BRANCO de Petróleo Ltda. Administrada 01.256.137/0005-06 750,00 12,25

4 CIAPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda. Administrada 01.466.091/0012-70 750,00 12,25

5 TDC Distribuidora de Combustíveis Ltda. Administrada 01.241.994/0015-04 750,00 12,25

6 Distribuidora de Combustíveis TORRÃO Ltda. Administrada 01.902.563/0012-90 750,00 12,25

7 SR BRASIL Petróleo Ltda. Administrada 05.673.133/0004-95 500,00 8,20

TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 9,54 6,92 500,00 I, II ou III Vertical aéreo

02 9,48 6,82 500,00 I, II ou III Vertical aéreo

03 9,52 6,88 500,00 I, II ou III Vertical aéreo

04 9,52 6,86 500,00 I, II ou III Vertical aéreo

05 13,33 13,92 2.000,00 I, II ou III Vertical aéreo

06 13,35 13,89 2.000,00 I, II ou III Vertical aéreo

07 2,55 6,10 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo

08 2,55 6,12 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo

09 2,54 6,07 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo

10 2,54 6,05 30,00 I, II ou III Horizontal aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 128/2026 de 13/03/2026 - Norma em vigor