Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 140/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 140, DE 16 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 17-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.230200/2025-08, RESOLVE: autorizar a empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 10.767.247/0008-68, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua do Prata nº 1284, Bairro Chácaras Bonanza, Uberlândia/MG. CEP: 38.421-238 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 18:59:14.892, - 48:23:47.273 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 11.036,00 m³. TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 9,55 14,00 1.000,00 IIIB Vertical Aéreo

2 11,64 16,40 1.509,00 I, II ou III Vertical Aéreo

3 9,55 14,00 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

4 11,64 16,40 1.509,00 I, II ou III Vertical Aéreo

5 9,55 14,00 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

6 11,64 16,40 1.509,00 I, II ou III Vertical Aéreo

7 9,55 14,00 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

8 11,64 16,40 1.509,00 I, II ou III Vertical Aéreo

9 9,55 14,00 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

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