Autorização nº 137/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 137, DE 16 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 17-03-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226256/2024-79, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0093-20, situada na Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690, Distrito Industrial Paulo Camilo do Sul, Betim - MG, com capacidade de processamento de petróleo de 26.400 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades nominais: Identificação Unidade de Processo Capacidade Nominal
U-01/U-02 Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo 13.200 m³/d
U-101/U-102 Unidade de Destilação Atmosférica e Vácuo 13.200 m³/d
U-03 Unidade de Craqueamento Catalítico 3.300 m³/d
U-103 Unidade de Craqueamento Catalítico 4.620 m³/d
U-106 Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Pesada 1.980 m³/d
U-108 Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel 2.090 m³/d
U-110 Unidade de Hidrodessulfurização de Diesel 3.080 m³/d
U-111 Unidade de Geração de Hidrogênio 220.000 Nm³/d
U-114 Unidade de Recuperação de Enxofre 100 t/d
U-22225 Unidade de Recuperação de Enxofre 55 t/d
U-52 Unidade de Coqueamento Retardado 4.620 m³/d
U-209 Unidade de Geração de Hidrogênio 360.000 Nm³/d
U-210 Unidade de Hidrotratamento de Óleo Diesel 3.850 m³/d
U-206 Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 4.400 m³/d
U-306 Unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque 3.300 m³/d
U-309 Unidade de Geração de Hidrogênio 330.000 Nm³/d
U-310 Unidade de Hidrotratamento de Diesel 5.300 m³/d
U-409 Unidade de Geração de Hidrogênio 1.210.000 Nm³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação da unidade intermediária, sistemas auxiliares, área de armazenamento e interligações com terminais, portos, clientes e empresas distribuidoras, bem como a operação com coprocessamento das seguintes unidades:
i) unidade U-110 com o processo H-BIO, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%), para a produção de óleo diesel; e ii) unidade U-108 com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 1% v/v), para produção de QAV com conteúdo renovável.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 655 , de 20/10/2025, publicada no DOU de 21/10/2025.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
Superintendente de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 655/2025 de 20/10/2025 - Norma em vigor