Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 134/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 134, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134 , de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.201724/2026-64, e

considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52 , de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica BIOMETANO SÃO LEOPOLDO S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 53.291.355/0001-43, autorizada a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de nº 03.43.19.53291355.

Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Biometano Comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973 , de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.

Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Biometano Liquefeito a granel, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971 , de 1º de julho de 2024.

Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52 , de 29 de setembro de 2011.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILA RAQUEL KAZMIERCZAK

Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.