Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 131/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 131, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 16-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.202284/2026-62, RESOLVE: autorizar a empresa SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A, CNPJ nº 07.551.295/0022-68, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 290, Km 481, nº 228, Distrito Industrial - Rosário do Sul/RS, CEP: 97.590-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 30:14:27,70; - 54:56:29,50 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 714 /2021. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 1,91 5,40 15,00 II e III Aéreo Horizontal

02 1,91 5,40 15,00 II e III Aéreo Horizontal

03 1,91 5,40 15,00 II e III Aéreo Horizontal

04 2,54 9,00 45,00 II e III Aéreo Horizontal

05 2,54 9,00 30,00 II e III Aéreo Horizontal

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 714/2021 de 10/11/2021 - Norma em vigor