Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 13/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 13, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 8-1-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.203460/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis a IRUPE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 50.461.272/0001-67.

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 12-1-2026

Nas Autorizações SPC-ANP nº s 13 e 14, de 7 de janeiro de 2026, publicadas no DOU de 8 de janeiro de 2026, seção 1, página 185 na epígrafe onde se lê:

"Autorização SPC-ANP nº 13 e 14, de 7 de dezembro de 2026"

Leia-se:

"Autorização SPC-ANP nº 13 e 14, de 7 de janeiro de 2026"

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.