Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 122/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 122, DE 10 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 11-03-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.204867/2026-28, RESOLVE: autorizar a empresa ATLAS COPCO BRASIL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 187 , de 30 de março de 2020, e das filiais que foram incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 310 , de 7 de março de 2022. CNPJ

57.029.431/0001-06 57.029.431/0026-56

57.029.431/0029-07 57.029.431/0030-32

57.029.431/0038-90 57.029.431/0040-04

57.029.431/0047-80 57.029.431/0050-86

57.029.431/0051-67 57.029.431/0057-52

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 187/2020 de 30/03/2020 - Norma em vigor

Despacho nº 310/2022 de 08/03/2022 - Norma em vigor