Autorização nº 120/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 120, DE 10 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 11-03-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.204868/2026-72, RESOLVE: autorizar a empresa CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 441 , de 21 de junho de 2019, bem como a(s) autorização(ões) das filiais da empresa incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 321 , de 9 de março de 2022. CNPJ
51.609.568/0001-45
51.609.568/0004-98
51.609.568/0006-50
51.609.568/0009-00
51.609.568/0010-36
51.609.568/0013-89
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 441/2019 de 21/06/2019 - Norma em vigor
Despacho nº 321/2022 de 10/03/2022 - Ato cancelado