Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 108/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 108, DE 5 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 06-03-2026.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam dos processos ANP nº 48610.224874/2025-65 e 48610.220954/2025-41, e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Empresa TCP - Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 28.978.543/0001-05, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares:

a) 12 (doze) tanques verticais: Bacia Número do Tanque Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos

1 TQ-01 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,935 16,690 20.486,810 Classes I, II e III

1 TQ-02 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,968 14,770 20.783,022 Classes I, II e III

2 TQ-03 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,949 14,770 20.703,667 Classes I, II e III

2 TQ-04 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 41,948 14,660 20.541,323 Classes I, II e III

3 TQ-05 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,976 14,460 5.052,860 Classes I, II e III

3 TQ-06 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,960 14,570 5.105,412 Classes I, II e III e combustível de aviação

3 TQ-07 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,961 14,730 5.155,954 Classes I, II e III

3 TQ-08 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 20,954 14,650 5.127,180 Classes I, II e III

3 TQ-09 Vertical Teto fixo geodésico/ Selo flutuante Aço carbono 41,953 14,620 20.318,025 Classes I, II e III

4 TQ-10 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 61,007 14,710 43.527,670 Classes I, II e III

5 TQ-11 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 61,018 14,720 43.841,384 Classes I, II e III

6 TQ-18 Vertical Teto fixo cônico / Selo flutuante Aço carbono 15,256 14,730 2.710,449 Classes I, II e III

b) 7 (sete) Dutos de transferência Identificação ("Tag") Origem Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (km) Produtos Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h)

14" - EA Ponto "A" na Replan Ponto "B" na entrada do Terminal Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1.819 Etanol Anidro e Hidratado 15 692

14" - EH Ponto "A" na Replan Ponto "B" na entrada do Terminal Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1.819 Etanol Anidro e Hidratado 15 692

10" - EA Ponto C TERCOM / Ponto D TCP Ponto D TCP / Ponto C TERCOM Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 0,39348 Etanol Anidro 19 250

10" - EH Ponto C TERCOM / Ponto D TCP Ponto D TCP / Ponto C TERCOM Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 0,39348 Etanol Hidratado 19 250

OD-14" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 14 1,895 Derivados claros 19 692

JET-10" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 10 1,908 Combustível de aviação 19 250

GA-12" REPLAN - Ponto "A" TCP - Ponto "B" Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 12 1,895 Derivados claros 15 550

c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma) ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento.

d) 07 (sete) Plataformas Ferroviárias, com 07 (sete) ilhas duplas para operações de carregamento e descarregamento de vagões tanque e 07 (sete) Plataformas Ferroviárias com 07 (sete) ilhas duplas, para operações de descarregamento de vagões tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogado o Despacho SIM-ANP nº 259 , de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Priscila Raquel Kazmierczak

Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Despacho nº 259/2026 de 19/02/2026 - Norma em vigor