Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 104/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2026 - DOU DE 4/3/2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.219855/2025-17, RESOLVE: autorizar a empresa TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 07.250.212/0001-76, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 277, nº 1.925, km 452, Vila Industrial, Laranjeiras do Sul/PR, 85303-495 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:22:39,000; - 52:23:50,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 230,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 90 , de 13 de fevereiro de 2023. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal aéreo

2 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal aéreo

3 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal aéreo

4 5,73 5,70 140,00 II ou III Vertical aéreo

DIOGO VALERIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 90/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor