Resolução Normativa nº 1.155/2026
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.155, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º., incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004; no art. 1º.,
§1º, inciso II, e no art. 2º.,
§1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004; e o que consta do Processo nº 48500.032917/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I, produzindo efeitos a partir do primeiro mês subsequente à publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2026, seção 1, p. 155, v. 164, nº 79.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.