Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Normativa nº 1.155/2026

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.155, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º., incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004; no art. 1º.,

§1º, inciso II, e no art. 2º.,

§1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004; e o que consta do Processo nº 48500.032917/2025-25, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I, produzindo efeitos a partir do primeiro mês subsequente à publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2026, seção 1, p. 155, v. 164, nº 79.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.