Resolução Normativa nº 1.154/2026
Aprova as Regras e o Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.154, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Aprova as Regras e o Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º., incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no art. 1º.,
§1º, inciso II, e no art. 2º.,
§1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.903662/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Regras e os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 79.
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.154/2026 - Módulos das Regras e Procedimento de Comercialização Módulo Vigência Versão Anexo
Medição Contábil A partir da data de publicação 2026.5.2 II
Garantia Física A partir da data de publicação 2026.5.2 III
Repasse do Risco Hidrológico do ACR A partir da data de publicação 2026.5.2 IV
Procedimentos de Comercialização: 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição A partir da data de publicação 8.0 V
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.