Resolução Normativa nº 1.150/2026
Adequações dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do PRORET.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.150, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Adequações dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do PRORET.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista no Decreto nº 10.139 , de 28 de novembro de 2019, e na Portaria nº 6.405 , de 27 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.000730/2025-09, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as versões 2.4 do Submódulo 2.7, 1.3 do Submódulo 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, conforme anexos a essa Resolução.
Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.091 , de 14 de maio de 2024, conforme a seguir:
MÓDULOS Versão VIGÊNCIA
Submódulo 2.1 - Procedimentos Gerais 2.4 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.1A - Procedimentos Gerais 2.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.2 - Custos Operacionais 4.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.5 - Fator X 4.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.5A - Fator X 3.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis 2.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.6 A - Perdas de Energia e Receitas Irrecuperáveis 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 2.7 - Outras Receitas 2.4 Desde 27/01/2026
Submódulo 2.7 A - Outras Receitas 1.3 Desde 27/01/2026
Submódulo 2.8 - Geração Própria 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 - Procedimentos Gerais 1.5 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.1 A - Procedimentos Gerais - Aditivo contratual 2016 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 - Custos de Aquisição de Energia 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.2 A - Custos de Aquisição de Energia - Aditivo contratual 2016 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.3 - Custos de Transmissão 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.3A - Custos de Transmissão 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 3.4 - Encargos Setoriais 1.1 Desde 05/12/2022
Submódulo 3.4A - Encargos Setoriais 1.1 Desde 05/12/2022
Submódulo 4.2 - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 4.2A - Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela "A" - Aditivo contratual 2016 Incorporado pelo Submódulo 4.2
Submódulo 4.4 - Demais Componentes Financeiros 1.8 Desde 03/06/2024
Submódulo 4.4A - Demais Componentes Financeiros 1.5 Desde 03/06/2024
Submódulo 5.5 - Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 6.3 - Encargo de Conexão Regulado 2.0 Desde 03/06/2024
Submódulo 7.4 - Tarifas para Centrais Geradoras 2.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 8.4 - Reajuste e Revisão Tarifária Periódica 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 9.1 - Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias de Transmissão 4.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 9.2 - Revisão Periódica das Receitas das Concessionárias de Transmissão Licitadas 4.4 Desde 03/06/2024
Submódulo 9.3 - Reajuste Anual das Receitas das Concessionárias de Transmissão 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 9.5 - Cálculo da TUST para Geradores Participantes de Leilões de Energia Nova cancelado
Submódulo 9.6 - Cálculo dos Encargos de Uso e Conexão cancelado
Submódulo 9.7 - Implementação de melhorias e reforços em instalações sob responsabilidade de Concessionárias de Transmissão 2.1 Desde 05/02/2024
Submódulo 10.1 - Ritos dos processos de Revisões Tarifárias de Distribuidoras 2.0 Desde 03/06/2024
Submódulo 10.2 - Ritos dos processos de Reajustes Tarifárias de Distribuidoras 2.0 Desde 03/06/2024
Submódulo 10.4 - Ritos dos processos de Reajustes das Receitas das Transmissoras 1.1 Desde 03/06/2024
Submódulo 10.6 - Informações Periódicas da Distribuição 1.2 Desde 03/06/2024
Submódulo 11.1 - Distribuidoras com Mercado Próprio inferior a 700 GWh/Ano 1.5 C Desde 1º/03/2022
Submódulo 12.1 - Revisão Periódica das receitas de geradoras 2.3 Desde 03/06/2024
Submódulo 12.4 - Autorização de Ampliações e Melhorias em instalações de geração 2.1 Desde 03/06/2024
Art. 3º Alterar o art. 629 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, da seguinte forma:
"Art. 629. (...)
V - Novas atividades acessórias complementares, criadas a partir de novas tecnologias como a combinação dos recursos energéticos distribuídos, medidores inteligentes, veículos elétricos, inteligência artificial, internet das coisas, blockchain e computação em nuvem.
(...)
§ 6º A distribuidora poderá exercer novas atividades acessórias complementares inovadoras criadas a partir de novas tecnologias, tais como a combinação dos recursos energéticos distribuídos, medidores inteligentes, veículos elétricos, inteligência artificial, internet das coisas, blockchain e computação em nuvem.
§ 7º ANEEL poderá solicitar comprovação do Nível de Maturidade Tecnológica - TRL das aplicações utilizadas para a prestação das novas atividades complementares inovadoras.
§ 8º Para exercer atividades acessórias complementares inovadoras criadas a partir de novas tecnologias ou que não estejam estabelecidas neste artigo, a distribuidora deve solicitar prévia autorização da ANEEL."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 22 e o retificado no D.O. de 07.04.2026, 26.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Resolução Normativa nº 1091/2024 de 14/05/2024 - Norma em vigor
Resolução Normativa nº 1000/2021 de 07/12/2021 - Norma em vigor