Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Homologatória nº 3.598/2026

Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 14.146/2021.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.598, DE 14 DE JULHO DE 2026

Requerimento Administrativo protocolado pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR com vistas ao cálculo de extensão da outorga da Usina Hidrelétrica - UHE Jirau, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848 /2004, incluído pela Lei nº 14.146 /2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nº 13.203 , de 8 de dezembro de 2015, alterada pelas Leis nº 14.052 , de 8 de setembro de 2020, nº 14.120 , de 1º de março de 2021 e nº 14.182 , de 12 de julho de 2021, nos Decretos nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, e nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 895 , de 1º de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.900407/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o prazo de extensão da outorga da UHE Jirau, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RO.029736-4.01, em 615 (seiscentos e quinze) dias, nos termos do artigo 3º-C da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, que foi incluído pela Lei nº 14.146 , de 26 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2026, seção 1, p. 137, v. 164, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.