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Resolução Homologatória nº 3.596/2026

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Enel Distribuição São Paulo S.A. - Enel SP, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.596, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Enel Distribuição São Paulo S.A. - Enel SP, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Energia Elétrica nº 162 /1998, e com base nos autos do Processo nº 48500.030915/2025-00, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Enel Distribuição São Paulo S.A. - Enel SP, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º As tarifas de aplicação da Enel SP, constantes da Resolução Homologatória nº 3.477 , de 1º de julho de 2025, ficam, em média, reajustadas em 10,18% (dez vírgula dezoito por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 4 de julho de 2026 a 3 de julho de 2027, observadas as especificações a seguir:

I - a tarifa de aplicação para a central geradora em regime anual de cotas, listada a seguir, estará em vigor no período de 1º de julho de 2027 a 30 de junho de 2028:

a) PCH Rasgão.

§ 1º Ultrapassado o período descrito no caput , até a decisão da ANEEL quanto ao resultado do processo tarifário ordinário subsequente, ficam prorrogados os parâmetros e dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 constantes desta Resolução Homologatória, observado o disposto no

§2º.

§ 2º Na Tabela 8, somente as parcelas correspondentes à previsão de subsídios definidos e associados aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica serão prorrogadas. Consequentemente, fica autorizado o repasse mensal pela CCEE à distribuidora até o 10º dia útil do mês subsequente.

§ 3º No período de vigência da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha, de que trata o Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, deverá ser adicionado à Tarifa de Energia - TE de aplicação o correspondente valor fixado pela ANEEL em ato específico.

Art. 4º Homologar o Índice de Reajuste Tarifário Anual - IRT de 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), sendo 3,72% (três vírgula setenta e dois por cento) referentes ao reajuste tarifário anual econômico e 4,03% (quatro vírgula zero três por cento) relativos aos componentes financeiros.

Art. 5º As tarifas da base econômica constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico e deverão constituir a base de cálculos tarifários subsequentes.

Art. 6º Definir, nas Tabelas 3 e 4 do Anexo, os percentuais de descontos relativos aos benefícios tarifários incidentes sobre as tarifas de aplicação.

§ 1º Incide sobre o valor adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha o desconto previsto no inciso II do art. 1º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

§ 2º Os demais descontos previstos no Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013 não incidem sobre o valor do adicional da Bandeira Tarifária Amarela ou Vermelha.

§ 3º Os percentuais de desconto a serem aplicados na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e na Tarifa de Energia - TE, para estabelecimento da tarifa de aplicação no faturamento da energia compensada associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE, conforme disposto no art. 27 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, devem respeitar a regra de transição aplicável ao faturamento de cada unidade consumidora participante do SCEE.

Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 4 de julho de 2026 a 3 de julho de 2027.

Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil, da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A. - IE Jaguar 8, da Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, da Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. - TECP e da Interligação Elétrica Riacho Grande - IE Riacho Grande, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Enel SP, que estarão em vigor no período de 4 de julho de 2026 a 3 de julho de 2027.

Parágrafo único. Fica autorizada, quando cabível, a inclusão dos valores referentes às alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, necessários à cobertura dos dispêndios destes tributos nas faturas relativas às receitas anuais de que trata o caput .

Art. 9º Homologar, na Tabela 8 do Anexo, o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE à Enel SP, no período de competência de julho de 2026 a junho de 2027, até o 10º dia útil do mês subsequente, referente aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme previsto no art. 13, inciso VII, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, e em cumprimento ao disposto no art. 3º. do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. O valor mensal, de que trata o caput contempla o ajuste entre os valores homologados no processo tarifário anterior e os realizados, bem como a previsão para o período de vigência das tarifas de que trata esta Resolução.

Art. 10. Estabelecer, na Tabela 9 do Anexo, as tarifas de referência para fins de apuração dos descontos tarifários aplicados as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano.

Art. 11. Estabelecer, na Tabela 10 do Anexo, o valor unitário do encargo da Conta Escassez Hídrica, aplicável aos consumidores migrantes para o ACL, nos termos do

§ 4º do art. 8º. da Resolução Normativa nº 1.008 , de 15 de março de 2022.

Art. 12. Autorizar a inclusão, no valor total a ser pago pelos consumidores/usuários/agentes supridos, das despesas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins efetivamente incorridas pela Enel SP no exercício da atividade de distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único. Em função de eventual variação mensal da alíquota efetiva do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da defasagem entre o valor pago e o correspondente valor repassado para os consumidores/usuários/agentes supridos, a distribuidora poderá compensar essas eventuais diferenças nos meses subsequentes.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.07.2026, seção 1, p. 160, v. 164, nº 123.

TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Enel SP).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

A2 (88 a 138kV) AZUL NÃO SE APLICA P 15,84 94,94 482,36 15,47 86,46 462,08

FP 9,89 94,94 301,82 9,57 86,46 294,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 15,84 6,60 0,00 15,47 6,17 0,00

FP 9,89 6,60 0,00 9,57 6,17 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 15,84 94,94 37,28 15,47 86,46 47,30

FP 9,89 94,94 37,28 9,57 86,46 47,30

GERAÇÃO PCH RASGAO NA 4,37 0,00 0,00 4,34 0,00 0,00

UTE FERNANDO GASPARIAN (N.PIRAT) NA 1,15 0,00 0,00 1,14 0,00 0,00

UTE SAO JOAO BIOGAS NA 1,84 0,00 0,00 1,83 0,00 0,00

PCH PIRAPORA NA 4,34 0,00 0,00 4,31 0,00 0,00

NOVO GERADOR NA 1,26 0,00 0,00 1,25 0,00 0,00

A3ª (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA P 31,75 150,62 482,42 31,58 136,19 462,08

FP 19,04 150,62 301,88 18,82 136,19 294,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 31,75 15,61 0,00 31,58 14,61 0,00

FP 19,04 15,61 0,00 18,82 14,61 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 31,75 150,62 37,33 31,58 136,19 47,30

FP 19,04 150,62 37,33 18,82 136,19 47,30

VERDE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 922,41 482,42 0,00 903,96 462,08

FP 0,00 150,62 301,88 0,00 136,19 294,12

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 787,41 0,00 0,00 782,38 0,00

FP 0,00 15,61 0,00 0,00 14,61 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 922,41 37,33 0,00 903,96 47,30

FP 0,00 150,62 37,33 0,00 136,19 47,30

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,06 0,00 0,00 7,14 0,00 0,00

A4 (2,3 a 25kV) AZUL NÃO SE APLICA P 31,75 150,62 482,42 31,58 136,19 462,08

FP 19,04 150,62 301,88 18,82 136,19 294,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 31,75 15,61 0,00 31,58 14,61 0,00

FP 19,04 15,61 0,00 18,82 14,61 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 31,75 150,62 37,33 31,58 136,19 47,30

FP 19,04 150,62 37,33 18,82 136,19 47,30

VERDE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 922,41 482,42 0,00 903,96 462,08

FP 0,00 150,62 301,88 0,00 136,19 294,12

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 787,41 0,00 0,00 782,38 0,00

FP 0,00 15,61 0,00 0,00 14,61 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 19,04 0,00 0,00 18,82 0,00 0,00

P 0,00 922,41 37,33 0,00 903,96 47,30

FP 0,00 150,62 37,33 0,00 136,19 47,30

DISTRIBUIÇÃO NEOENERGIA ELEKTRO P 18,85 4,34 0,00 18,33 4,00 0,00

FP 12,90 4,34 0,00 12,47 4,00 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CPFL PIRATININGA P 18,85 4,34 0,00 18,33 4,00 0,00

FP 12,90 4,34 0,00 12,47 4,00 0,00

NA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

GERAÇÃO NÃO SE APLICA NA 7,06 0,00 0,00 7,14 0,00 0,00

AS AZUL NÃO SE APLICA P 102,75 212,71 482,45 103,35 192,70 462,08

FP 20,08 212,71 301,91 19,84 192,70 294,12

AZUL APE NÃO SE APLICA P 102,75 46,60 0,00 103,35 43,59 0,00

FP 20,08 46,60 0,00 19,84 43,59 0,00

SCEE - AZUL NÃO SE APLICA P 102,75 212,71 37,36 103,35 192,70 47,30

FP 20,08 212,71 37,36 19,84 192,70 47,30

VERDE NÃO SE APLICA NA 20,08 0,00 0,00 19,84 0,00 0,00

P 0,00 2.709,89 482,45 0,00 2.704,59 462,08

FP 0,00 212,71 301,91 0,00 192,70 294,12

VERDE APE NÃO SE APLICA NA 20,08 0,00 0,00 19,84 0,00 0,00

P 0,00 2.543,78 0,00 0,00 2.555,48 0,00

FP 0,00 46,60 0,00 0,00 43,59 0,00

SCEE - VERDE NÃO SE APLICA NA 20,08 0,00 0,00 19,84 0,00 0,00

P 0,00 2.709,89 37,36 0,00 2.704,59 47,30

FP 0,00 212,71 37,36 0,00 192,70 47,30

TABELA 2 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Enel SP).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA

TUSD TE TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 997,85 482,45 0,00 980,18 462,08

INT 0,00 682,59 301,91 0,00 664,06 294,12

FP 0,00 367,33 301,91 0,00 347,95 294,12

PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 306,31 305,60 0,00 304,21 297,38

CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 306,31 305,60 0,00 304,21 297,38

PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 316,88 316,78 0,00 315,68 308,11

CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 316,88 316,78 0,00 315,68 308,11

SCEE - BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 997,85 37,36 0,00 980,18 47,30

INT 0,00 682,59 37,36 0,00 664,06 47,30

FP 0,00 367,33 37,36 0,00 347,95 47,30

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

SCEE - CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO BAIXA RENDA (1) NA 0,00 306,31 37,19 0,00 304,21 47,30

SCEE - CONVENCIONAL BAIXA RENDA (1) NA 0,00 306,31 37,19 0,00 304,21 47,30

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 316,88 37,19 0,00 315,68 47,30

SCEE - CONVENCIONAL DESCONTO SOCIAL (2) NA 0,00 316,88 37,19 0,00 315,68 47,30

B2 (3) BRANCA RURAL NA P 0,00 1.050,39 482,45 0,00 1.032,86 462,08

INT 0,00 714,12 301,91 0,00 695,67 294,12

FP 0,00 377,84 301,91 0,00 358,48 294,12

PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

CONVENCIONAL NA NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

SCEE - BRANCA RURAL NA P 0,00 1.050,39 37,36 0,00 1.032,86 47,30

INT 0,00 714,12 37,36 0,00 695,67 47,30

FP 0,00 377,84 37,36 0,00 358,48 47,30

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

SCEE - CONVENCIONAL NA NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

B3 BRANCA NA NA P 0,00 1.076,66 482,45 0,00 1.059,21 462,08

INT 0,00 729,88 301,91 0,00 711,48 294,12

FP 0,00 383,10 301,91 0,00 363,75 294,12

PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 472,42 316,96 0,00 453,32 308,11

SCEE - BRANCA NA NA P 0,00 1.076,66 37,36 0,00 1.059,21 47,30

INT 0,00 729,88 37,36 0,00 711,48 47,30

FP 0,00 383,10 37,36 0,00 363,75 47,30

SCEE - PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

SCEE - CONVENCIONAL NA NA NA 0,00 472,42 37,36 0,00 453,32 47,30

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 259,83 174,33 0,00 249,33 169,46

CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 283,45 190,17 0,00 271,99 184,87

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4A NA 0,00 259,83 37,36 0,00 249,33 47,30

SCEE - CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA - B4B NA 0,00 283,45 37,36 0,00 271,99 47,30

B GERAÇÃO TIPO 01 NA NA 5,46 0,00 0,00 5,52 0,00 0,00

TIPO 02 NA 15,73 0,00 0,00 15,91 0,00 0,00

OBS.: (1) Tarifa de referência para aplicação dos descontos definidos na TABELA 3 às diferentes subclasses residencial baixa renda.

(2) Tarifa a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado a tarifa da subclasse Residencial.

(3) Tarifa aplicada a todas as classes e subclasses devido ao fim da transição definida no

§ 4º do

Art. 1º do Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013.

DEFINIÇÕES DAS SIGLAS:

NA = não se aplica (não há distinção dentro da classe, subclasse, acessante ou posto tarifário);

P = posto tarifário ponta;

INT = posto tarifário intermediário;

FP = posto tarifário fora de ponta;

APE = autoprodução.

SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Lei nº 14.300 /2022

TABELA 3 - BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS - PERCENTUAIS DE DESCONTO (Enel SP).

TUSD R$/kW TUSD R$/MWh TE R$/MWh TARIFA PARA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS NORMA LEGAL/Observações

B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA TUSD E TE DO SUBGRUPO B1 RESIDENCIAL BAIXA RENDA Lei nº 1.212 /2010 Resolução Normativa nº 1.000 /2021

Parcela do consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh 100% 100%

Parcela do consumo mensal superior a 80 (oitenta) kWh 0% 0%

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO A 0% 70% A 90% 70% A 90% TUSD E TE DAS MODALIDADES AZUL E VERDE

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 / 2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

IRRIGAÇÃO E AQUICULTURA EM HORÁRIO ESPECIAL - GRUPO B 60% A 73% 60% A 73% TUSD E TE DO SUBGRUPO B2

Art. 25 Lei nº 10.438 /2002 Decreto nº 7.891 /2013. Resolução Normativa nº 1.000 /2021.

GERAÇÃO - FONTE INCENTIVADA 50% a 100% TUSD GERAÇÃO Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; Resolução Normativa nº 1.031 /2022; Decreto nº 7.891 /2013.

CONSUMIDOR LIVRE - FONTE INCENTIVADA 0% a 100% 0% 0% MODALIDADE AZUL: TUSD DEMANDA (R$/kW)

0% a 100% 0% a 100% 0% MODALIDADE VERDE: TUSD DEMANDA (R$/kW) E TUSD ENERGIA PONTA (R$/MWh) DEDUZINDO-SE A TUSD ENERGIA FORA PONTA (R$/MWh)

TABELA 4 - PERCENTUAIS DE DESCONTO APLICADOS NA TUSD E TE PARA ESTABELECIMENTO DA TARIFA DE APLICAÇÃO UTILIZADA NO FATURAMENTO DA ENERGIA COMPENSADA ASSOCIADO AO SCEE (Enel SP).

SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO Unid. GDI (1) GD II (1) GD III (1)

2026 2027

De 04/07/2026 a 31/12/2026 De 01/01/2027 a 03/07/2027

% (TUSD) =%(TE) % TUSD % TE % TUSD % TE % TUSD % TE

A2 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,77% 91,66%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,77% 91,66%

A3ª e A4 AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,52% 91,67%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,52% 91,67%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 68,36% 100,00% 60,45% 100,00% 33,91% 91,67%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,52% 91,67%

AS AZUL NA NA P MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,98% 91,68%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,98% 91,68%

VERDE NA NA P MWh 100,00% 51,53% 100,00% 39,41% 100,00% 13,61% 91,68%

FP MWh 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,98% 91,68%

B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P MWh 100,00% 61,74% 100,00% 52,18% 100,00% 29,11% 91,68%

INT MWh 100,00% 66,45% 100,00% 58,06% 100,00% 37,71% 91,68%

FP MWh 100,00% 79,22% 100,00% 74,02% 100,00% 61,07% 91,68%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA MWh 100,00% 73,07% 100,00% 66,33% 100,00% 49,82% 91,68%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA NA MWh 100,00% 58,46% 100,00% 48,07% 100,00% 22,61% 91,64%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RESIDENCIAL DESCONTO SOCIAL (2) NA MWh 100,00% 59,84% 100,00% 49,81% 100,00% 25,19% 91,64%

B2 BRANCA RURAL NA P MWh 100,00% 61,23% 100,00% 51,54% 100,00% 28,18% 91,68%

INT MWh 100,00% 65,79% 100,00% 57,24% 100,00% 36,51% 91,68%

FP MWh 100,00% 78,45% 100,00% 73,06% 100,00% 59,66% 91,68%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO RURAL RURAL NA MWh 100,00% 73,07% 100,00% 66,33% 100,00% 49,82% 91,68%

B3 BRANCA NA NA P MWh 100,00% 61,00% 100,00% 51,25% 100,00% 27,75% 91,68%

INT MWh 100,00% 65,48% 100,00% 56,85% 100,00% 35,95% 91,68%

FP MWh 100,00% 78,08% 100,00% 72,60% 100,00% 58,99% 91,68%

CONVENCIONAL/PRÉ-PAGAMENTO NA NA NA MWh 100,00% 73,07% 100,00% 66,33% 100,00% 49,82% 91,68%

B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4ª - REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA MWh 100,00% 73,07% 100,00% 66,33% 100,00% 49,82% 91,68%

B4b - BULBO DE LÂMPADA NA MWh 100,00% 73,07% 100,00% 66,33% 100,00% 49,82% 91,68%

(1) Definido conforme Resolução Normativa nº 1.000 /2021, "Seção IV - Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300 /2022". (2) Percentual a ser aplicada para a faixa de consumo igual ou inferior a 120 KWh, o consumo acima de 120 KWh deve ser aplicado o percentual da subclasse Residencial.

TABELA 5 - SERVIÇOS COBRÁVEIS (art. 623 da REN nº 1.000 /2021) (Enel SP).

SERVIÇOS COBRÁVEIS Grupo B (R$) Grupo A (R$)

Monofásico Bifásico Trifásico

I - Vistoria de unidade consumidora 10,34 14,79 29,59 88,85

II - Aferição de medidor 13,32 22,19 29,59 148,12

III - Verificação de nível de tensão 13,32 22,19 26,65 148,12

IV - Religação normal 11,81 16,26 48,84 148,12

V - Religação de urgência 59,22 88,85 148,12 296,23

VI - Segunda via de fatura 4,41 4,41 4,41 8,87

VII - Segunda via declaração de quitação anual de débitos 4,41 4,41 4,41 8,87

VIII - Disponibilização dados de medição (memória de massa) 10,34 14,79 29,59 88,85

IX - Desligamento programado 59,22 88,85 148,12 296,23

X - Religação programada 59,22 88,85 148,12 296,23

XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo 10,34 14,79 29,59 88,85

XII - Comissionamento de obra 31,01 44,38 88,76 266,56

XIII - Deslocamento ou Remoção de poste (*) (*) (*) (*)

XIV - Deslocamento ou Remoção de rede (*) (*) (*) (*)

XV - Visita técnica 10,34 14,79 29,59 88,85

XVI - Custo administrativo de inspeção 178,12 267,22 445,48 5.939,29

(*) Objeto de orçamento específico (art. 624, inciso III, da REN nº 1.000 /2021)

TABELA 6 - FATOR DE CÁLCULO DO ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA (art. 109 da REN nº 1.000 /2021) (Enel SP).

SUBGRUPO TARIFÁRIO BT1 BT2 B1 B2 B3 B4ª B4b AS A4 A3ª A2

FATOR DE CÁLCULO DO ERD (K) 408,67 408,67 408,67 224,71 245,29 408,75 398,93 398,93 27,84

FATOR DE CÁLCULO DO ERD PARA GERAÇÃO (Kg) 224,06 651,49 289,68 289,68 33,12

TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Enel SP).

Vigente no período de 4 de julho de 2026 a 3 de julho de 2027.

EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$)

ISA Energia Brasil S.A. - ISA Energia Brasil (contrato nº 059 /2001) ENEL SP 89.658.344,12

Interligação Elétrica Serra do Japi - IE JAPI (contrato nº 026 /2009) ENEL SP 6.598.077,46

Interligação Elétrica Jaguar 8 - IE Jaguar 8 (contrato nº 012 /2008) ENEL SP 3.480.517,25

Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. - TECP (contrato nº 015 /2023) ENEL SP 27.074.938,58

Interligação Elétrica Riacho Granda - IE Riacho Grande (Contrato 005 /2021) ENEL SP 4.393.981,16

TABELA 8 - VALOR MENSAL DA SUBVENÇÃO DA CDE PARA CUSTEAR DESCONTOS TARIFÁRIOS (Enel SP).

DESCRIÇÃO AJUSTE (R$) PREVISÃO (R$) VALOR MENSAL (R$)

SUBSÍDIO CARGA FONTE INCENTIVADA 6.651.776,55 68.484.369,82 75.136.146,36

SUBSÍDIO GERAÇÃO FONTE INCENTIVADA (84,27) 122.539,36 122.455,09

SUBSÍDIO IRRIGANTE/AQUICULTOR 60,96 63,86 124,82

SUBSÍDIO SCEE 973.035,42 4.945.072,59 5.918.108,01

TOTAL 7.624.788,66 73.552.045,63 81.176.834,29

TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Enel SP).

SUBGRUPO MODALIDADE ACESSANTE POSTO TUSD TE

R$/kW R$/MWh R$/MWh

A4 DISTRIBUIÇÃO Ceris P 18,85 4,34 0,00

FP 12,90 4,34 0,00

NA 0,00 0,00 326,80

TABELA 10 - VALORES UNITÁRIOS DO ENCARGO DA CONTA ESCASSEZ APLICAVÉL A CONSUMIDORES MIGRANTES PARA O ACL, NOS TERMOS DO

§4º DO ART. 8º DA REN Nº 1.008 /2022 (Enel SP).

ENCARGO SUBGRUPO ENCARGO (R$/MWh)

CONTA ESCASSEZ HÍDRICA TODOS OS SUBGRUPOS TARIFÁRIOS 7,99

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Homologatória:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Homologatória:

Resolução Homologatória nº 3477/2025 de 04/07/2025 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3339/2024 de 02/07/2024 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3215/2023 de 27/06/2023 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 3053/2022 de 28/06/2022 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2890/2021 de 29/06/2021 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2719/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2568/2019 de 02/07/2019 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2412/2018 de 03/07/2018 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2263/2017 de 27/06/2017 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 2103/2016 de 28/06/2016 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 1920/2015 de 04/07/2015 - Norma em vigor

Resolução Homologatória nº 1858/2015 de 27/02/2015 - Norma em vigor